Maltratar animais é crime. Logo, quem comete abusos e maus tratos contra animais é criminoso.
Você sabia que os animais são protegidos por uma lei federal? A lei 9.605/98 de 12 de Fevereiro de 1998 é a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei de Proteção Ambiental 9605
Art. 32º - Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos e domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1o - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Para conhecer o conteúdo da lei de proteção a animais basta clicar aqui.
Se você presenciar ou tiver conhecimento de uma situação de abuso ou maus tratos a algum animal doméstico ou silvestre, não hesite em procurar a DEMA (Delegacia Estadual do Meio Ambiente) do seu Estado ou até mesmo fazer uma denúncia para o Policia Militar pelo número 190. Não se esqueça de reunir o maior número de provas possível (fotos, vídeos, depoimentos de vizinhos, etc) para reforçar sua denúncia!
Os animais agradecem.
Para conhecer a Declaração de Direitos dos Animais basta clicar aqui.
Os animais agradecem.
Para conhecer a Declaração de Direitos dos Animais basta clicar aqui.
Um comentário:
Bom trabalho de alerta!Párabens mais uma vez pela iniciativa Mário.
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