Veja agora um exemplo absurdo de inversão de valores dado pela Justiça brasileira.
Em outubro/2009 um cão ferido foi abandonado defronte a entidade Acipa – Associação Cidadã de Proteção aos Animais na cidade de Cascavel-PR. Tendo a voluntária da entidade anotado a placa da moto do rapaz que abandonou o animal, registrou-se boletim de ocorrência pelo crime de abandono (Lei Federal 9.605/98).
Sabedora do número do telefone celular do rapaz a, então, presidente da Acipa enviou mensagem informando que registraria boletim de ocorrência e que abandonar animais é crime.
Quando intimado para prestar esclarecimentos sobre o abandono, na Delegacia da Polícia Civil, o rapaz representou criminalmente a presidente da entidade pelo crime de injúria.
Na audiência sobre o abandono, a juíza em tela arquivou o processo inocentando o rapaz que abandonou o cão ferido (por outro cão de sua propriedade) à própria sorte.
Já na audiência em que a protetora era ré, acusada pelo crime de injúria, porque chamou uma pessoa que abandona animais feridos de abandonador de animais, houve um verdadeiro massacre. O que resultou na sentença anexa.
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Um comentário:
Absurdo!!!
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