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6 de junho de 2011

Carregar animais em veículos pode gerar multa


Muitos condutores e passageiros têm o costume de carregar animais, principalmente cães e gatos, soltos dentro de seus veículos. O hábito é mais na parte interna, mas outros também levam nas carrocerias. O que parece um passeio saudável em família pode se transformar em problemas que podem culminar em multa, pontos negativos na carteira de habilitação, retenção do veículo e o que é pior: provocar acidente.

Embora pareça bonitinho a cena do animal pela janela, vale lembrar que o Novo Código de Trânsito Brasileiro trata do transporte de animais na parte interna e na externa dos veículos.

Quando flagrado no interior do carro, o condutor comete uma infração média e como penalidade fica com quatro pontos negativos na CNH e paga multa de R$ 83,13.

Para ler a mtéria completa basta clicar aqui.


Resultado da Rifa Hammã

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