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1 de junho de 2011

Invasão de domicílio para resgate de animais em perigo

É permitido invadir uma residência qualquer sem nenhuma autorização do proprietário ou da Justiça brasileira em nome do combate aos maus tratos de animais? A Drª. Geuza Leitão responde:

Invasão de domicílio para resgate de animais 
Por Drª. Geuza Leitão*

Quantas vezes já ficamos doídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústi...a e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal. Por isso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. 


Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público : VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade". O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – "manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz". 


Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar , "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF). O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. 

Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).

*Dra. Geuza Leitão: Advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais.

ALES-GO rejeita projeto de lei para castração de animais

Dep. Mauro Rubem - PT/GO
No estado de Goiás, o projeto de lei apresentado pelo Deputado Estadual Mauro Rubem, que estabelece a castração de cães e gatos como medida de controle populacional destes animais, além de proibir o extermínio indiscriminado destes animais nos CCZsS e congêneres de Goiás, recebeu parecer para sua rejeição. 

O argumento usado para a rejeição do projeto de lei não pode prosperar pois a Constituição Federal estabelece em seu artigo 24, Inciso VI, a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre meio ambiente.  

Dep. Daniel Vilela - PMDB/GO
O parecer contra a Castração gratuita de cães e gatos em Goiás foi feito pelo Deputado Daniel Vilela. 

Para tentar reverter essa situação, uma petição on line de cunho popular foi criada. O objetivo é recolher o maior número possível de assinaturas para tentar convencer os deputados do Estado de Goiás a aprovarem o referido projeto de lei. Logo, sua assinatura, caro leitor, é de suma importância.

Para assinar o documento basta clicar aqui, e em seguida, clicar no botão Sign the Petition. 

30 de maio de 2011

Ajuda para pagamento do canil






Querido leitor,

Já de longo tempo que pedimos ajuda para o pagamento das mensalidades do canil, e vejam que só pedimos ajuda para esta finalidade. Buscamos outros recursos de captação de renda para outras despesas que também permeiam a proteção de nossos animais. E são diversas: vacinação, vermifugação, tratamento veterinário, castração, remédios, ração, transporte, etc. Contudo consideramos hoje o canil como a parte mais difícil para manter pois precisamos do valor reunido, sem prazo. Considere que o valor total e proporcional ao numero de animais ali hospedados.

Diante dessa preocupação com o canil, pouco temos falado do bazar e de como é importante a doação de artigos para ele. Então fica aqui reforçado que esse meio também é uma forma de ajuda.

As doações para o bazar podem ser entregues na:

Rua 68, nº 118, sala 7, Galeria Timbre Musical, Centro (em frente ao Colégio Ipê).

Para contribuir com o pagamento do canil, clique no botao do PAGSEGURO no topo do blog ou proceda com um deposito de qualquer valor na conta do projeto no Banco do Brasil descrita no topo.

Desde já agradecemos por seu carinho e participação.

23 de maio de 2011

Rifa do Projeto Hammã-FECHADA



Caro leitor(a), o Hammã está lançando novamente uma rifa para angariar fundos. A rifa é sempre um meio eficaz e divertido de ajudar o nosso projeto, principalmente pela ansiedade de saber o resultado final. 

Para quem já conhece nossas rifas, saibam que nada mudou no seu funcionamento. Para quem nunca participou, estas são as regras:

1) Escolha um nº disponível entre os 100 possíveis;

2) Deposite o valor correspondente ao nº de opções selecionadas ( não há limite de nºs por pessoa). O valor de cada nº é R$2,00 e a conta para depósito é a seguinte:

Banco do Brasil
Ag.: 3483-5
C.C.: 6989-2

3) Nos informe sobre seu(s) nº(s) escolhido(s) para que possamos marcá-lo na nossa tabelinha postando uma mensagem em Comentários. Proceda da mesma forma para confirmar seu depósito.

4) Data do sorteio: 11/06/11. O sorteio é feito pela Loteria Federal da Caixa Econômica.

Obs.: Não faremos reserva de nºs!

Desta vez as confirmações e a atualização da rifa serão feitos unicamente pelo nosso blog! Fique atento. Clique no link Mega Rifa para acompanhar as atualizações. Caso haja alguma dúvida entre em contato pelo nosso email:

projetohamma@gmail.com

Contamos mais uma vez com a sua ajuda, obrigado!

Esquema de vacinas para cães e gatos


O cuidado começa com os animais ainda filhotes, aos dois meses. Esta dose inicial serve para evitar doenças prejudiciais tanto para os pets quanto aos humanos.

“Como os pets são hoje membros da família, tendo um convívio intenso com as pessoas da casa, a vacinação passa a ser item de obrigatória atenção a todos os proprietários”, avalia o veterinário e diretor comercial da marca PetGroom, Jefferson Garotti.

Seguir corretamente o calendário de vacinação previne as chamadas zoonoses, doenças virais e bacterianas que podem ser transmitidas ao homem.

Esquema de vacinação de cães:
A vacina V8 ou V10, que previne contra sete tipos de doenças, entre elas a Leptospirose, que pode ser transmitida ao homem, deve ser aplicada em cães a partir dos dois meses de idade.

Esquema de vacinação de gatos:
Como os cães, a vacinação dos gatos deve ter início aos dois meses de idade, com a aplicação da Quádrupla.

Para ler o artigo detalhadamente clique aqui.


Doa-se uma gatinha


Encontrei esta gatinha, filhote, hoje presa na caixa de um hidrômetro. Disseram que ela miou a noite toda, tadinha! Ela está comigo e à espera de um lar! Se souber de alguém que queira adotá-la, favor entrar em contato. Será entregue, vermifugada, vacinada e castrada.

Obrigada.

Contato:
Ana Manoela: 8188-3143

Poodle desaparecido em Goiânia


ESTE É MEU POODLE DE 9 ANOS QUE SUMUI DE CASA DIA 14/05. ESTOU DESESPERADA ATRAS DELE! ELE É MEIO CINZA, PELA IDADE, ESTAVA TOSADO COM COLEIRA DE COURO VERMELHA E ATENDE POR FELIX. RECOMPENSO 500 REAIS A QUEM ENCONTRAR E DEVOLVE-LO PARA MIM... 

AJUDEM POR FAVOR!

GRATA,

EMILIA - (62) 8476-5671
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